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Hely Lopes Meirelles Direito Administrativo Brasileiro.pdf: Um clássico atualizado e revisado



Na primeira edição do Direito Administrativo Brasileiro tem-se um quadro de exposição sistemática da disciplina: noções preliminares (com um histórico do direito administrativo no Brasil), a administração pública e seus princípios (legalidade, moralidade, finalidade), direitos e deveres do administrador público, contratos administrativos, serviços públicos, autarquias, paraestatais, concessões, permissões, servidões, desapropriação, convênios, consórcios, servidores públicos, domínio público, responsabilidade civil da administração pública, correção judicial dos atos administrativos, fazenda pública em juízo. Nesse último tópico há um significativo excerto sobre o tema da prescrição das ações da Fazenda contra terceiros, bem como de ações pessoais e de ações reais contra o Estado.




Hely Lopes Meirelles Direito Administrativo Brasileiro.pdf




Em que pese a neutralidade que o Direito Administrativo Brasileiro parece fluir há uma inegável aproximação entre normatividade e política: uma visão de Estado emerge desse importante livro. Conceitos centrais de direito público estão contidos nessa obra, cuja leitura da edição original revela os propósitos do autor, inegavelmente sinceros e bem intencionados. É um ritual de passagem. Não se pode aventurar no direito administrativo sem a compreensão desse precioso texto.


d) Concessão de Direito Real de Uso: contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terreno público ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e determinantemente, o justificam.


Assim, no Brasil, o administrado tem a alternativa de ver os seus conflitos resolvidos pela Administração, através da instauração de processos em face dela. Ainda é dada ao administrado a faculdade de mesmo após instaurado um processo administrativo, poder abandoná-lo em qualquer fase e recorrer ao Poder Judiciário para que este possa então resolver o seu litígio. O administrado, pode, ainda, em qualquer circunstância, recorrer diretamente ao Poder Judiciário quando considerar que se perpetrou alguma lesão ou ameaça a direito seu.


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